Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2680/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto