Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 3271/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3271/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto