Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
Aguardando Parecer