A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, a Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, a Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, a Lei nº 7.960, de 21 de Dezembro de 1989, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 e a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002,
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer