Altera o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para vedar a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, no período de seis meses antes da data do pleito.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1628/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto