Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2438/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto