Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). .
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4891/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)".
Arquivada