Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Aguardando Parecer