Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva e ativa.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2022.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1341/2007.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto