Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer