Acresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto