Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos".
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