Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 9902/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9902/2018.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto