Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5014/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências".
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