Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de garrafas com rótulo original.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4168/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 5.015, de 2025, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de garrafas com rótulo original, ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, por tratarem de proposições da mesma espécie que regulam a mesma matéria".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5015/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de garrafas com rótulo original".
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