Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aperfeiçoar a tipificação e a responsabilização por adulteração, falsificação ou corrupção de produtos alimentícios e bebidas, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e fiscalização tecnológica, e prever excludentes de responsabilidade para o comerciante de boa-fé.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5108/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aperfeiçoar a tipificação e a responsabilização por adulteração, falsificação ou corrupção de produtos alimentícios e bebidas, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e fiscalização tecnológica, e prever excludentes de responsabilidade para o comerciante de boa-fé".
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