Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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