Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6504/2025
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1154/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5126/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas".
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