Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto