Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3757/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3757/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Tramitando em Conjunto