O que a proposta faz
O projeto obriga instituições que cuidam de idosos a instalar câmeras com imagem e som em áreas comuns e nos locais de atendimento direto aos idosos. A regra vale para as ILPIs (instituições de longa permanência para idosos, conhecidas como asilos), clínicas geriátricas, casas de repouso e residências com cuidados supervisionados. O texto também acrescenta ao Estatuto da Pessoa Idosa o dever dessas entidades de instalar e operar esses equipamentos e de respeitar a dignidade e a privacidade dos idosos. Segundo o autor, a medida busca combater denúncias de abandono, negligência, maus-tratos e violência contra idosos nessas instituições, além de permitir a apuração de casos e a responsabilização de quem os cometer.
O que muda na prática
- As instituições terão 12 meses, contados da publicação da lei, para instalar as câmeras.
- As câmeras devem ter alta qualidade de imagem e som.
- Familiares e responsáveis legais poderão ver as imagens à distância, em tempo real, com senha individual.
- As gravações devem ser guardadas por no mínimo 6 meses, e órgãos de fiscalização e investigação poderão pedir acesso a elas.
- As imagens só podem ser usadas para segurança e controle de qualidade, sendo proibidas a venda e a divulgação.