Dispõe sobre a prioridade de contemplação às mães atípicas — entendidas como mulheres que são mães, tutoras, curadoras ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doenças crônicas, raras ou outras condições que demandem cuidados contínuos e integrais — nos programas habitacionais populares de caráter social, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3498/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 3498/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto