Reconhece a Marcha Trotada, característica da raça Mangalarga, como patrimônio cultural brasileiro.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1982/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1688/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1688/2024 (Requerimento), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.982, de 2022, que “Reconhece a Marcha Trotada, característica da raça Mangalarga, como patrimônio cultural brasileiro”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1982/2022, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Reconhece a Marcha Trotada, característica da raça Mangalarga, como patrimônio cultural brasileiro. ".
Retirado pelo(a) Autor(a)