Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 3413/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3413/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Tramitando em Conjunto