Institui causa de aumento de pena do crime de estupro de vulnerável quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1983/2022, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1233/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1983/2022, pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Institui causa de aumento de pena do crime de estupro de vulnerável quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados".
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