Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever a legitimidade da exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de candidatos a emprego cujo trabalho envolva contato direto com crianças ou adolescentes, com idosos, com pessoas com deficiência ou com qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade.
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Apensação desta proposição ao PL 343/2024.
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Tramitando em Conjunto