Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5219/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências".
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