O que a proposta faz
O projeto determina que organizações sociais de saúde (OSS, entidades privadas sem fins lucrativos que administram serviços públicos de saúde por meio de contrato de gestão, instrumento firmado com o poder público) reservem parte das vagas de trabalho para profissionais que estão entrando pela primeira vez no mercado. A proposta altera a Lei das Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 1998) para incluir essa reserva. Hoje, a lei trata do modelo de organizações sociais, mas não obriga essas entidades a destinar vagas a recém-formados. Segundo a autora, os profissionais de enfermagem recém-formados enfrentam dificuldade para conseguir o primeiro emprego, porque muitas vagas exigem experiência prévia. Ela afirma que a medida busca incluí-los no mercado formal de trabalho e aproveitar sua formação na área da saúde.
O que muda na prática
- Organizações sociais de saúde com contrato de gestão passam a reservar pelo menos 10% das vagas de trabalho para o primeiro emprego.
- As vagas reservadas são destinadas a auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
- A regra se aplica aos contratos de gestão celebrados por essas entidades.