Altera o artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a regulamentação da formação de condutores será de competência exclusiva da União, por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP).
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5358/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer