Altera a Lei nº 9.296/1996, para permitir que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possa ser utilizada em favor da vítima.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-6518/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2022 PAG 336
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6518/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2002/2022, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.296/1996, para permitir que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possa ser utilizada em favor da vítima". Ver Inteiro teor atualizado no registro da proposição.
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