Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2026 08:11:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 18/05/2026).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2775/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a redistribuição do PL 5.355 de 2025 para análise de mérito na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança".
Arquivada