Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 5300/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Tramitando em Conjunto