Dispõe sobre a não aplicação de sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão aos Partidos Políticos que repassaram valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a Diretórios impedidos de receberem por terem as suas prestações de contas julgadas desaprovadas ou não prestadas.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1282/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto