Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1673/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto