Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2981/2026 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1746/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto