Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer