Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 5484/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4641/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4641/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 5484/2025 ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5484/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas".
Retirado pelo(a) Autor(a)