O que a proposta faz
O projeto permite que, em ações de pensão alimentícia (valor pago por um dos pais para sustentar o filho), a Justiça dê acesso aos dados financeiros, fiscais e patrimoniais de quem deve pagar, chamado de alimentante. Esse acesso só seria liberado quando houver indícios razoáveis de que a pessoa esconde renda ou de que seu padrão de vida não combina com o que ela declara. O pedido seria feito por uma das partes e decidido pelo juiz, por meio de decisão fundamentada, ou seja, explicada por escrito. Os dados poderiam ser pedidos à Receita Federal, ao Banco Central, ao Coaf (órgão que monitora movimentações financeiras suspeitas), a empresas e a instituições financeiras, e teriam sigilo. Segundo a justificativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o sigilo bancário e fiscal pode ser quebrado nesses casos, e o projeto quer colocar essa regra em lei. Segundo o autor, a medida busca dar mais transparência e evitar que a pensão fique abaixo da real capacidade de pagamento.
O que muda na prática
- Quem recebe a pensão pode pedir à Justiça acesso a dados bancários, fiscais e patrimoniais de quem deve pagar, quando houver indícios de ocultação de renda.
- Cabe ao juiz decidir caso a caso, com decisão fundamentada e respeito ao sigilo e à proteção de dados pessoais.
- O juiz pode pedir informações à Receita Federal, ao Banco Central, ao Coaf e a empresas e instituições financeiras.