Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5161/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto