Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5072/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto