Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CME.
Aguardando Parecer