O que a proposta faz
O projeto altera a lei de 2024 que criou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos e acrescenta dois novos instrumentos. O primeiro é o Cadastro Nacional de Protetores dos Animais, uma inscrição opcional para organizações, abrigos, associações e protetores independentes que cuidam de dez ou mais animais. O segundo é o selo “Empresa Protetora dos Animais”, criado pela União para reconhecer empresas privadas que façam ações de defesa e proteção dos animais. O texto também prevê parcerias entre protetores cadastrados e empresas com o selo, para oferecer serviços veterinários e produtos a preço social (valor reduzido). Segundo o autor, a proposta valoriza o trabalho dos protetores, organiza as políticas públicas de proteção animal e estimula a participação de empresas.
O que muda na prática
- Organizações, abrigos, associações e protetores independentes com dez ou mais animais poderão entrar em um cadastro nacional, e dados pessoais só serão incluídos com consentimento expresso.
- Os municípios e o Distrito Federal ficarão responsáveis por criar e manter o cadastro, seguindo diretrizes gerais da União.
- O público terá acesso apenas a dados não pessoais do cadastro.
- Empresas poderão receber o selo “Empresa Protetora dos Animais”, válido por um ano, renovável e sujeito a cassação em caso de descumprimento das regras.
- Protetores cadastrados poderão fazer parcerias com empresas com o selo para até três consultas veterinárias por mês, a preço social.