Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2428/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2428/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto