Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3322/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto