O que a proposta faz
O projeto cria regras de proteção trabalhista e previdenciária para a mulher vítima de violência doméstica e familiar que precisa se afastar do trabalho. A Lei Maria da Penha (lei de 2006 que combate a violência contra a mulher) já prevê esse afastamento, mas o projeto define como ele deve ser pago e protegido. Pelo texto, a empresa pagaria o salário integral nos primeiros 15 dias, e depois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagaria o benefício por incapacidade temporária, por até seis meses. A trabalhadora também teria estabilidade no emprego por 12 meses após voltar, além de prioridade para vagas de teletrabalho (trabalho feito à distância, de casa ou de outro lugar) e para mudança de unidade, quando a empresa tiver outra. Segundo o autor, a intenção é evitar que a violência faça a mulher perder a renda e o emprego.
O que muda na prática
- A vítima de violência doméstica ou familiar ganha estabilidade no emprego por 12 meses depois que volta do afastamento, e a demissão sem justa causa nesse período fica sem efeito.
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário integral e abona as faltas.
- Após 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício por incapacidade temporária, por até seis meses.
- Quem não tem vínculo de emprego pode receber o benefício do INSS ou um benefício eventual pago pelo município de residência.