O que a proposta faz
O projeto cria uma regra para presos que continuam participando de organizações criminosas, como facções, mesmo cumprindo pena. A regra seria acrescentada à Lei das Organizações Criminosas, que define e combate esses grupos. Se ficar comprovado que o preso segue atuando no crime, o juiz poderia aumentar a pena, suspender ou cancelar benefícios previstos na Lei de Execução Penal (lei que regula o cumprimento das penas) e aplicar punições disciplinares dentro da prisão. Entre os benefícios citados estão a progressão de regime (passagem para um regime menos rigoroso), o livramento condicional (saída antecipada com condições) e o indulto (perdão de parte da pena). Segundo o autor, a lei atual não prevê punição específica para quem comanda crimes de dentro da cela, e a mudança busca reforçar a autoridade do Estado sobre os presídios. Todas as medidas dependem de decisão judicial fundamentada, com direito de defesa e de contestar as provas.
O que muda na prática
- Passa a ser considerada continuidade delitiva a atuação em atividades de organização criminosa mesmo durante o cumprimento da pena, desde que comprovada.
- O juiz pode aumentar a pena do preso em até um sexto do que ainda resta, para cada 12 meses de participação comprovada.
- O juiz pode suspender ou cancelar benefícios como progressão de regime, livramento condicional e indulto.