Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena de denunciação caluniosa quando o falso crime imputado for contra a vida ou contra a dignidade sexual.
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Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3369/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5648/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena de denunciação caluniosa quando o falso crime imputado for contra a vida ou contra a dignidade sexual".
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