Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 4830/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4830/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Tramitando em Conjunto