Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
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Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4463/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5667/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências".
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