Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
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Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD/AM).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.323, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15399/2026. DOU 05/05/2026 PÁG 03 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 369/26) Razões do veto: DOU 05/05/2026 PÁG 07 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 245/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 19/2026.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 244/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 19/2026-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Apresentação de Proposição
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado 1/2026, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências”".
Notificações
Recebido Ofício nº 232/2026-SF que comunica que o Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (oriundo da Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências”.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 76/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
Recebimento
Recebido o PLV 1/2026 da Comissão Mista da Medida Pravisória 1323/2025, que Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários, estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dá outras providências.
Recebimento
Recebido o PAR 1/2026 da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1323, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1323, de 2025, que Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal
Recebimento
Recebido o Of. nº 49/2026CN que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro 2025, que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”. À Medida foram oferecidas 44 (quarenta e quatro) emendas, dentre as quais foram retiradas, a requerimento do respectivo autor, as de número 3 e 4. Foram aprovadas as Emendas de nºs 7, 8, 10, 11, 13, 15, 16, 19, 23, 24, 26, 27, 29, 30, 35, 36, 37, 39, 40, 42, 43 e 44, enquanto houve rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 5, 6, 9, 12, 14, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 28, 31, 32, 33, 34, 38 e 41. A Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2026 (CM MPV nº 1.323, de 2025), que conclui pelo PLV nº 1, de 2026.
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício do Congresso Nacional nº 49/26, que encaminha Medida Provisória 1323/2025".
Transformado em Norma Jurídica